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Município é beneficiado com mais verbas para cultura

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A Lei Robin Hood foi criada em 1996, pelo então governador de Minas Eduardo Azeredo. Em síntese trata-se de um incentivo do governo estadual a preservação da cultura municipal. Lei que hoje faz de Minas Gerais exemplo para todo o Brasil.

Nosso município ficou 8 anos sem receber nenhum recurso neste sentido por falta de conhecimento. Em 2004, sendo Prefeito em exercício Sr Pedro Moreira Mota e estando Arnaldo Mendes como Diretor Municipal de Cultura, foi possível a contratação de empresa especializada em consultoria Patrimonial (Itaúna) para início dos trabalhos. Sendo assim, nos anos subseqüentes; 2005 e 2006, o nosso município foi beneficiado pela primeira vez com verbas vindas do ICMS Cultural através de pontuação. Em 2007 perdemos toda a pontuação adquirida e com ela as verbas, exatamente com a exoneração do Diretor.

Repasse Icms 2010

A pontuação foi retomada em 2009 com a entrada novamente do diretor no cargo. Como as verbas chegam no ano subseqüente, a pontuação de São Gonçalo do Pará, atualmente está em 3,7. O que isto significa? Para melhor ilustrar segue tabela de extrato, retirada da fonte: www.fjp.gov..br, (extrato, ano,mês e cidade) no qual qualquer cidadão pode ter acesso. O nosso município recebeu até o fechamento desta edição a seguinte quantia conforme tabela:

Janeiro = R$ 4.169,43

Fevereiro = R$3.863,74

Março = R$ 4.230,00

Abril = R$ 4.426,86

Maio = R$ 4.266,88

Junho = 4.699,74

Julho = 4.662,23

Agosto = 6.786,47

Total: 37.105,35

A Real quantia

Neste total bruto, deverão ser descontados 20% referente a impostos, então os repasses líquidos foram de R$ 29.674,28 para a Administração aplicar na cultura preferencialmente em patrimônio Tombado. Infelizmente a verba não é carimbada podendo ser gasta onde ou que setor for necessário.Fica à mercê da consciência política cultural do administrador. Houve mudanças nos critérios estabelecidas pelo IEPHA-MG (Instituto Estadual do Patrimônio Artístico de Minas Gerais) já valendo para 2010. Cinqüenta por cento (50%) das verbas de ICMS cultural direcionadas ao município deverão ser comprovadas aplicação em investimentos no Patrimônio Tombado e nisto não vale serviços prestados.